O QUE DIZ O ARTIGO 319?

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Conceito Legal

O Artigo 319 do Código Penal Brasileiro regulamenta o crime de apropriação indébita. Enquadra-se nele quem se apropria indevidamente de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. O aspecto determinante é a intenção de converter o bem para proveito próprio ou de outrem.

Elementos do Crime

Para configurar o crime de apropriação indébita, são necessários os seguintes elementos:

Objeto Material

  • Coisa alheia móvel: pode ser qualquer bem material transportável, como dinheiro, objetos, veículos, animais, documentos, etc.

Apropriação Indébita

  • Conversão da coisa para uso próprio ou de terceiros: o agente assume a posse e o domínio do bem, afastando-o da esfera de poder do legítimo proprietário.

Posse ou Detenção

  • O agente deve ter recebido ou obtido o bem licitamente, por exemplo, por empréstimo, depósito ou guarda.

Dolo Específico

  • Intenção de se apropriar indevidamente do bem: o agente deve ter consciência da ilicitude de seu ato e a vontade de converter o bem para proveito próprio.

Penas

A pena prevista para apropriação indébita varia de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. No entanto, em casos de agravantes, como o valor do bem ou a violação de dever de confiança, a pena pode ser aumentada.

Exceções

Não configura apropriação indébita se:

  • O agente retiver o bem em razão de direito ou crédito legítimo;
  • O agente achar o bem perdido e não puder identificar o proprietário;
  • O agente for menor de 18 anos ou inimputável.

Interpretação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem interpretado o Artigo 319 de forma a ampliar sua aplicação para situações como:

  • Apropriação de bens recebidos por meio de contrato de comodato;
  • Desvio de valores creditados em conta bancária;
  • Uso indevido de cartão de crédito;
  • Aproximação do bem por meio de erro ou engano da vítima.

Perguntas Frequentes

O que diferencia apropriação indébita de furto?

  • O furto envolve a subtração do bem da posse do proprietário, enquanto a apropriação indébita ocorre quando o agente já detém a posse do bem.

Quando a apropriação indébita é qualificada?

  • Quando o valor do bem é elevado, quando há abuso de confiança ou quando o agente é funcionário público, entre outros casos.

É possível tentativa de apropriação indébita?

  • Sim, se o agente não conseguir concluir a apropriação por razões alheias à sua vontade.

O que é o erro de tipo na apropriação indébita?

  • Quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta, por exemplo, achando o bem perdido e não sabendo quem é o dono.

Quando a apropriação indébita é isenta de pena?

  • Nas situações descritas no Artigo 319, como o exercício de direito legítimo ou o encontro de bem perdido.

Artigo 319

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro (CPB) define o crime de corrupção ativa, que consiste em oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício. A vantagem indevida pode ser de qualquer natureza, incluindo dinheiro, bens, serviços ou promessas de vantagens futuras. Para que o crime seja caracterizado, é necessário que o funcionário público tenha o dever legal de praticar ou omitir o ato em questão, e que a vantagem indevida seja oferecida com o intuito de influenciar sua conduta oficial. Não é necessário que o funcionário público efetivamente pratique ou omita o ato, basta que tenha aceitado a vantagem indevida. O artigo 319 também prevê a punição para o funcionário público que solicita ou recebe a vantagem indevida. Neste caso, o crime é denominado corrupção passiva e está previsto no artigo 317 do CPB. Elementos do Crime Para que o crime de corrupção ativa seja configurado, são necessários os seguintes elementos: * Oferta, promessa ou doação de vantagem indevida: A vantagem pode ser de qualquer natureza, incluindo dinheiro, bens, serviços ou promessas de vantagens futuras. * Funcionário público: O sujeito passivo do crime deve ser um funcionário público no exercício de suas funções. * Dever legal: O funcionário público deve ter o dever legal de praticar ou omitir o ato em questão. * Intenção de influenciar: A vantagem indevida deve ser oferecida com o intuito de influenciar a conduta oficial do funcionário público. Penas A pena prevista para o crime de corrupção ativa varia de 2 a 12 anos de reclusão. Se a vantagem indevida for de pequeno valor, a pena é reduzida para 1 a 4 anos de reclusão. Legislação Relacionada Além do artigo 319, o CPB também prevê outros crimes relacionados à corrupção, como: * Corrupção passiva (artigo 317) * Corrupção ativa e passiva envolvendo estrangeiro (artigo 334) * Corrupção ativa e passiva no âmbito de licitações (artigo 333) * Corrupção ativa e passiva envolvendo recursos recebidos de entidades internacionais (artigo 337-A) Jurisprudência A jurisprudência brasileira tem se manifestado sobre diversas questões relacionadas ao artigo 319 do CPB, incluindo: * A vantagem indevida pode ser qualquer coisa que tenha valor econômico, mesmo que não seja de grande monta. * Não é necessário que o funcionário público efetivamente pratique ou omita o ato solicitado, basta que tenha aceitado a vantagem indevida. * O crime de corrupção ativa pode ser praticado por pessoa física ou jurídica. * A tentativa de corrupção ativa também é punível. Implicações Práticas O crime de corrupção ativa tem graves implicações para a sociedade brasileira, pois: * Compromete a imparcialidade e a eficiência da administração pública. * Desvia recursos públicos para interesses privados. * Gera desconfiança na sociedade em relação aos órgãos públicos. * Favorece a impunidade e a perpetuação de práticas corruptas. Medidas de Combate Para combater a corrupção ativa, é fundamental: * Fortalecer os órgãos de controle e fiscalização. * Ampliar a transparência na administração pública. * Promover a educação anticorrupção. * Punir exemplarmente os corruptos.


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